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MINISTÉRIO DA FAZENDA – COAF – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 1 de janeiro de 2016

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) informou que a partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) estará apto a receber a Comunicação de não ocorrência (Declaração Negativa) das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas a que se refere o artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, relativa ao exercício de 2015.

O artigo 11, inciso III, da mencionada Lei, incluído em julho de 2012, determina a obrigatoriedade da Comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações que possam constituir indícios dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; bem como transações que ultrapassem o limite fixado pela respectiva autoridade competente.

Dentre os principais obrigados, incluem-se as pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade:

  1. a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  2. a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  3. a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

A entrega da Comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31/01/2016, com exceção das instituições financeiras, das entidades fechadas de previdência complementar, seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, as quais possuem prazos específicos.

A declaração negativa somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado a ocorrência de propostas, transações ou operações ao COAF no decorrer do ano de 2015.

Na hipótese de descumprimento da entrega da Declaração Negativa, o artigo 12 da Lei nº 9.613 prevê sanção de multa pecuniária; e, em caso de reincidência, inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Os órgãos reguladores e os canais de declaração correspondente a cada setor estão disponíveis no endereço eletrônico do COAF e podem ser facilmente acessados por meio do link:
http://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/informacoes-sobre-comunicacao-de-nao-ocorrencia-201cdeclaracao-negativa201d-referente-ao-exercicio-de-2015.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados