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RISCOS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS LIGADOS AO NOVO CPC – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1 de março de 2016

Muito se tem tratado sobre as alterações processuais do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor no próximo dia 18/03/16, mas pouco tem se comentado sobre os elevados riscos contábeis e patrimoniais para as empresas, se ele não for bem observado ou cumprido.

Dentre as importantes mudanças do novo CPC, gostaríamos de dar destaque a duas: condenações progressivas (e eventualmente cumulativas) de honorários advocatícios, dentre outras hipóteses, à medida em que novos recursos são interpostos e as elevadas multas a serem impostas às partes, em especial em casos de litigância de ma-fé ou de protelação indevida do processo.

Isso, por si só, em especial às empresas que se encontram na posição de devedoras em um processo, já tornam as mudanças relevantes. Ou seja, enquanto o CPC anterior era usado por alguns advogados para protelar ao máximo o processo e empurrar o momento do pagamento da dívida para o mais longe possível, hoje esse procedimento pode sair caríssimo para a parte que protelar o processo.

Há uma visível busca pela mudança de cultura em relação à forma como deve ser tratado o processo civil e isso já trará impactos patrimoniais bastante relevantes para quem não estiver atento a essa mudança.

Mas, a questão que mais gostaríamos de destacar se refere à forte necessidade de uma estreita sintonia entre o advogado e o cliente.

Há momentos processuais onde, na adequada condução de um caso concreto, o advogado pode ter uma dúvida efetiva sobre a condução que ele deve dar. E a decisão nem sempre pode ser apenas do advogado. Há hoje, ainda com maior razão e força, a necessidade da estreita colaboração entre o cliente e o advogado.

Os riscos inerentes às respectivas fases judiciais precisam ser esclarecidos e discutidos com os clientes, em especial com aqueles que têm departamentos jurídicos internos.

A decisão de recorrer de uma decisão que foi contrária ao interesse da parte traz como consequência o agravamento da condenação em honorários de sucumbência, caso o recurso não seja provido. E aí, será mesmo, então, que é necessário aquele recurso? Esta é uma questão que precisa ser avaliada criteriosamente entre cliente e advogado.

Além disso, não é demais lembrar que nas demandas de valores mais expressivos, algumas dessas novas condenações podem, inclusive, trazer reflexos nas demonstrações financeiras das empresas.

Trata-se, pois, de um tema atraente, palpitante e cuja profundidade de análise demandaria tomar um tempo enorme do leitor. Assim, o objetivo desse informativo é tão somente chamar a atenção para os riscos patrimoniais que as mudanças do CPC podem trazer, caso não haja a devida sintonia entre o cliente e o seu advogado na tomada de decisões processuais.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados