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FAP 2016 – VIGÊNCIA 2017 1 de outubro de 2016

Em 30/09/2016 foi publicada a Portaria nº 390/2016 do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2016, com vigência para 2017. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da contribuição ao RAT.

Os índices FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2014 e 2015) estão disponíveis desde 30/09/2016 nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do contribuinte. A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites do MPS ou da RFB, no período de 01/11/2016 a 30/11/2016 e terá efeito suspensivo.

Também será possível questionar eventual limitação do FAP decorrente da existência de casos de morte ou invalidez permanente ou de taxa média de rotatividade superior a 75%, no período de 03/10/2016 a 30/11/2016.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Sociedade de Advogados