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ANTAQ promove audiências públicas para revisão das normas sobre afretamento 4 de outubro de 2019

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou os avisos de Audiência Pública nº 12/2019 e 13/2019, para abrir o debate sobre a revisão das Resoluções Normativas nº 01/2015 e nº 1.811/2010, que tratam do afretamento de embarcações.

A Audiência Pública nº 12/2019 visa oportunizar contribuições sobre a regulamentação do afretamento de embarcações estrangeiras por tempo, em substituição a embarcações com docagem obrigatória programada.

A proposta de alteração tem origem em pleito recorrente das empresas de navegação para desburocratizar o processo de autorização para afretamento de embarcações estrangeiras por tempo, durante o período no qual a embarcação brasileira está em docagem periódica.

Em relação à Audiência Pública nº 13/2019, espera-se que as contribuições apresentadas nessa oportunidade permitam a alteração da regulamentação atual, a fim de possibilitar o afretamento de embarcações por empresas que não sejam classificadas como EBN (Empresas Brasileiras de Navegação).

Trata-se de questão há muito debatida no setor e que tem ganhado novos contornos com a entrada de novos players na indústria brasileira de petróleo e gás natural. A manutenção da regulamentação atual, que só permite a celebração de afretamento por empresa qualificada pela ANTAQ como EBN, gera situação tributária anti-isonômica entre as empresas, notadamente pela incidência do ISS sobre os contratos de serviço, enquanto sobre o afretamento não incide tal imposto.

Desse modo, é grande a expectativa para que as contribuições apresentadas adequem as normas regulatórias ao contexto atual do mercado (nacional e internacional) de navegação.

As contribuições para as Audiências Públicas poderão ser encaminhadas à ANTAQ entre os dias 09/10/2019 e 22/11/2019, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da agência.

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