Mídia

Boletim Semanal COVID-19: Direto de Brasília 10 de julho de 2020

1. PODER EXECUTIVO FEDERAL

1.1 Conforme publicação no Diário Oficial da União em edição do dia 06/07/2020, o presidente da República sancionou a Lei nº 14.020/2020 (oriunda da Medida Provisória nº 936/2020) que, entre outros, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A referida Lei regulamenta a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento do benefício emergencial. Entretanto, o presidente da República vetou, entre outros pontos, a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia, como construção civil, transporte coletivo de passageiros e prestadoras de serviços de tecnologia e informação. A prorrogação havia sido incluída no texto pelo Congresso e, na redação sancionada, o benefício será concedido somente até o fim de 2020.

1.2 A Presidência da República editou o Decreto nº 10.414/2020 que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), isto para, entre outros, reduzir a zero a alíquota do referido imposto nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.

1.3 O Ministério da Economia publicou, nesta segunda-feira dia 06/07/2020, o Despacho de 1º de julho de 2020 aprovando a interpretação de que o voto de qualidade com a metodologia favorável ao fisco ainda pode ser utilizado em algumas votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O referido Despacho aprova um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que serviu como base para a regulamentação das novas normas e parâmetros do uso do voto de qualidade nos julgamentos do CARF por meio da polêmica Portaria ME nº 260/2020.

 

2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

2.1 Ao apreciar a Reclamação (RCL) nº 41.963, O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da 4ª Turma dos Juizados Especiais de Curitiba/PR, em caso que envolve a legislação da capital sobre serviços funerários, que havia sido suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Segundo Toffoli, as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, dependendo da matéria em discussão, são passíveis apenas de recurso extraordinário ao STF. Assim, eventual pedido de suspensão da decisão da Turma recursal deveria ter sido endereçado ao Supremo Tribunal Federal.

2.2 Nos autos da Suspensão de Liminar (SL) nº 1.349, ajuizada pelo Estado do Amazonas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia afastado a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária dos auditores fiscais de 11% para 14%.

2.3 Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) nº 393, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decreto do Município de Bom Jesus do Galho/MG que requisitou os bens de um hospital privado que havia sido desativado, para enfrentamento emergencial da pandemia da Covid-19. Ao reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia suspendido a eficácia do decreto, Toffoli considerou a existência de grave risco de danos à ordem e à saúde pública do município.

2.4 Ao julgar o Recurso Especial nº 1.402.138/RS, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para haver a tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto industrializado.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em afirmação que repercutiu em diversos veículos de comunicação, afirmou que considera boa a ideia de desonerar a folha de pagamento por mais 1 ano. Esse trecho estava na Medida Provisória nº 936/2020 (convertida na Lei nº 14.020/2020), que permite a redução de salários na iniciativa privada em meio à pandemia, e foi vetado pelo Presidente da República. O referido veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

3.2 O Deputado Federal Marcelo Ramos (PL-AM) apresentou, no dia 07/07/2020, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 316/2020 para suspender a Portaria nº 260/2020 do Ministério da Economia que permite o uso do voto de qualidade a favor do Fisco em votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

3.3 Também há expectativa de votação pela Câmara dos Deputados, entre outros, do Projeto de Lei (PL) nº 1.581/2020, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais, com a destinação dos descontos obtidos pela União Federal ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), ou ao pagamento de dívidas contraídas pela União Federal para fazer frente a tal situação emergencial.