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Boletim Semanal COVID-19: Direto de Brasília 9 de abril de 2020

1. PODER EXECUTIVO FEDERAL

1.1 Nessa semana, de 06/04/2020 a 09/04/2020, o Presidente da República editou as seguintes Medidas Provisórias (MPs) mais pertinentes ao setor produtivo:

(i) MP nº 946/2020 que trata da extinção do Fundo PIS-PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26/1975, preservando o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes nos termos do art. 239 da Constituição Federal, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá autorização aos titulares de contas vinculadas ao FGTS para realização de saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador, isto a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro 2020, para auxiliar no enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus COVID-19.

(ii) MP nº 948/2020 dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, este decorrente da pandemia do coronavírus COVID-19.

(iii) MP nº 950/2020 altera a Lei nº 12.212/2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica), entre outras, e aplica desconto de até 100% na conta de energia elétrica no período de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020. O desconto de 100% vale para residências que consomem 220 kWh/mês e incluídas na tarifa social. Não haverá desconto para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 kWh/mês.

2. MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA PORTARIA Nº 150/2020 QUE ALTERA A PORTARIA Nº 139/2020 E AMPLIA ROL DE TRIBUTOS COM PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO

Ontem, 08/04/2020, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 150/2020 que altera a Portaria 139/2020 e insere a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), Funrural e a contribuição ao SENAR no rol de tributos com prorrogação dos prazos de recolhimento, o qual, desde o início, já contemplava a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos; contribuição previdenciária do empregador doméstico sobre o salário de contribuição do empregado doméstico; Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS. Os valores dessas referidas contribuições relativos às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, ou seja, agosto e outubro, respectivamente.

Entretanto, o Governo Federal ainda não adiou o recolhimento de outros tributos federais, tais como o imposto sobre produto industrializado (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF), imposto de renda (IR) e a contribuição social sobre o lucro (CSLL).

3. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

 3.1 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia do coronavírus COVID-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. Essa decisão foi prolatada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia. Posteriormente, a decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

3.2 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual. A referida decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

3.3 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão nos dias 8, 9 e 10 de abril, em razão da Semana Santa, conforme previsto pelo artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do regimento interno da Corte. Nesse período, o peticionamento deve ser realizado das 9h às 13h e exclusivamente de forma eletrônica. A atuação do STJ no plantão está restrita à prestação de tutelas de urgência, com a possibilidade do exame de matérias como habeas corpus contra prisão, mandado de segurança e suspensão da execução de liminar e de sentença, nos termos da Instrução Normativa STJ 6/2012.

4. ESTADOS ADIAM PRAZO PARA PAGAMENTOS DE PARCELAS MENSAIS DE PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS SEM DESCONTO

Ao menos os estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba, Acre e Sergipe já adiaram o prazo para empresas pagarem as parcelas mensais de parcelamentos tributários sem desconto.

Esta medida dos estados está em consonância com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Convém lembrar que, em reunião virtual realizada no dia 03/04/2020, não se obteve a unanimidade dos membros durante votação de proposta que autorizava o adiamento por 90 dias do pagamento de parcelas de programas de refinanciamento de dívidas tributárias, aquelas que compreendem abatimento de juros e multa, proposta de autoria do governo do estado do Ceará.

Portanto, os estados apenas podem conceder adiamento de pagamento de parcelamentos tributários sem desconto. Em caso de descumprimento desta medida, haverá risco de autuação tributária dos contribuintes beneficiados.

5. RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

Por meio da Instrução Normativa nº 1.934/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 07/04/2020, a Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País – bem como o pagamento dos respectivos impostos. O prazo para a entrega das declarações e eventual recolhimento do imposto apurado foi transferido de 30 de abril para 30 de junho de 2020.

A prorrogação do prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e o respectivo imposto será possível nas hipóteses em que:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

Sobre a prorrogação da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País e o respectivo imposto pago até a mesma data, estes serão nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:

I – em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou

II – em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.