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1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República publicou o Decreto nº 12.525, de 24 de junho de 2025, que estabelece o coeficiente de redução para as alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de etanol não combustível.
Para operações realizadas com etanol sem fins carburantes, o decreto determina que, em 2025, para as pessoas jurídicas que não optarem pelo regime especial de apuração e pagamento previsto na referida lei, o coeficiente de redução será zero. Já para aquelas que optarem pelo regime especial, o coeficiente será fixado em 0,7552. A partir de 1º de janeiro de 2026, esse coeficiente de redução será aplicado de forma uniforme, ou seja, igual a 0,7552 para todas as pessoas jurídicas, independentemente da opção pelo regime especial.
Com a aplicação desse coeficiente, as alíquotas resultantes para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS serão, respectivamente, de 5,25% e 24,15%, na hipótese em que o coeficiente era zero em 2025, e de 1,29% e 5,91% para as pessoas jurídicas que já se beneficiavam do regime especial naquele ano.
1.2 A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria MF/PGFN nº 1359, de 24 de junho de 2025, que altera a Portaria PGFN/MF nº 721, de 03 de abril de 2025, referente à transação para cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, fundamentada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1383/2024.
A alteração inclui novas disposições que permitem a negociação de créditos tributários de valor inferior ao originalmente estabelecido, desde que estejam relacionados a processos judiciais ou execuções fiscais que envolvam créditos cuja inscrição em dívida ativa atinja o montante mínimo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Dessa forma, tanto os créditos inscritos quanto os não inscritos poderão ser negociados quando vinculados ao mesmo processo que discuta a inscrição de créditos de valor igual ou superior a esse limite.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal publicou, no dia 16/06, segunda-feira, a Portaria GDG nº 82, estabelecendo que os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho de 2025. Durante esse período, qualquer prazo que venha a iniciar ou terminar será automaticamente prorrogado para o dia 1º de agosto de 2025, conforme previsto na legislação. Além disso, o atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria ocorrerão das 13h00 às 18h00 até o final do período de suspensão.
2.2 O Presidente do Superior Tribunal de Justiça publicou no dia 24/06, terça-feira, a Portaria STJ/GP nº 403 que suspenderá os prazos processuais civis e penais de 2 a 31 de julho de 2025. Enquanto os prazos civis serão interrompidos, conforme os arts. 219 e 224 do CPC, os prazos penais seguirão o disposto no caput e § 1º e §3º do art. 798 do CPP. Além disso, o expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h e a jornada extraordinária dos servidores será limitada a cinco horas diárias para compensação de saldo negativo, sem cômputo no banco de horas.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25/06, quarta-feira, o Projeto de Lei 2692/25, que reajusta a tabela do Imposto de Renda, aumentando a faixa de isenção para aqueles que recebem até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036), a partir de maio de 2025. O projeto visa corrigir a primeira faixa da tabela e reduzir a carga tributária para os contribuintes de menor renda. O projeto segue agora para análise no Senado Federal.
3.2 O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram, no dia 25/06, quarta‑feira, o Projeto de Decreto Legislativo 214/25, que suspende os efeitos dos Decretos 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25, os quais haviam elevado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida abrange operações de crédito, câmbio, seguro e operações com títulos e valores mobiliários. O projeto segue para promulgação.
3.3 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 26/06, quinta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22. A proposta altera as regras de atuação do fisco (Receita Federal e Secretarias da Fazenda de Estados e Municípios) para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. Entre as principais novidades, estão a limitação das multas a 75% do imposto devido e a proibição de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte. A proposta, já aprovada no Senado, também prevê o uso de arbitragem e mediação para solucionar conflitos fiscais, sem a necessidade de judicialização. Essas ferramentas permitirão suspender ou extinguir débitos tributários, dependendo do acordo alcançado. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
3.4 A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou no dia 26/06, quinta-feira, o Projeto de Lei 1188/25, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos de informática por pessoas com deficiência. A proposta visa facilitar o acesso a tecnologias essenciais para a inclusão digital e a superação de barreiras impostas pela deficiência. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.