Mídia

Boletim Semanal: Direto de Brasília 18 de junho de 2021

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou ou sancionou o seguinte ato ou norma:

1.1.1 Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, que altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para modificar valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as Leis n os 9.998, de 17 de agosto de 2000, 9.472, de 16 de julho de 1997, 13.649, de 11 de abril de 2018, 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e revoga dispositivo da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 No dia 11/06/2021 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento do seguinte caso relevante:

2.1.1 EDCL NA ADI 3281 – DISCUTE A TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA COBRADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS DAS SEGURADORAS CONVENIADAS AO SEGURO DPVAT

Resultado parcial: Julgamento suspenso após pedido de vista da min. Cármen Lúcia. O relator min. Marco Aurélio votou para dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, assentando restrito o pronunciamento ao que versado na peça primeira. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

2.1.2 SEGUNDOS EDCL NO RE 851108: TEMA 825 – POSSIBILIDADE DE OS ESTADOS-MEMBROS FAZEREM USO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA ANTE A OMISSÃO DO LEGISLADOR NACIONAL EM ESTABELECER AS NORMAS GERAIS PERTINENTES À COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O ITCMD

Resultado parcial: Julgamento suspenso após pedido de vista do min. Roberto Barroso. O relator min. Dias Toffoli apresentou votos para acolher em parte ambos os embargos de declaração para, sanando obscuridade, esclarecer que possuem caráter alternativo, e não cumulativo, os itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão. Os votos do relator foram acompanhados pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

2.2 Nessa sexta-feira, 18/06/2021, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.2.1 TERCEIROS EDCL NO RE 1043313: TEMA 939 POSSIBILIDADE DE AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SEREM REDUZIDAS E RESTABELECIDAS POR REGULAMENTO INFRALEGAL, NOS TERMOS DO ART. 27, § 2º, DA LEI N. 10.865/2004

Resultado parcial: O relator min. Dias Toffoli apresentou votos para rejeitar os embargos declaratórios interpostos. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

2.2.2 TERCEIROS EDCL NO RE 1003758: TEMA 705 – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL HOUVE INADIMPLÊNCIA ABSOLUTA DO USUÁRIO

Resultado parcial: O relator min. Alexandre de Moraes apresentou voto conjunto para rejeitar os embargos declaratórios. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

2.2.3 ADIs 6399, 6403 e 6415 – CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL QUE EXTINGUIU O VOTO DE QUALIDADE NO CARF

Resultado parcial: O relator min. Marco Aurélio apresentou votos para julgar procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020 (que extinguiu o voto de qualidade no CARF), por meio do qual inserido o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002. O min. Roberto Barroso divergiu do relator e apresentou votos para julgar improcedentes os pedidos, declarando a constitucionalidade do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002. 50. E propôs, ainda, a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a extinção do voto de qualidade do Presidente das turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese, todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário”. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou que nesta terça-feira, 15/06/2021, esta Casa aprovou o Projeto de Lei 1208/2021 que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. Agora a proposta será enviada para apreciação do Senado Federal.

3.2 O site da Câmara dos Deputados noticiou que nesta quarta-feira, dia 16/06/2021, esta Casa aprovou Projeto de Lei (PL) n.º 10887/2018 que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. Agora proposta seguirá para análise do Senado Federal.

3.3 O site do Senado Federal noticiou que nesta quinta-feira, dia 17/06/2021, em votação acirrada (42 a 37), esta Casa aprovou a Medida Provisória (MP) n.º 1.031/2021, que permite a privatização da Eletrobras. Em razão das alterações no texto promovidas pelos senadores, a matéria voltará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.