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Decreto Legislativo nº 176/2025 – Sustação dos Decretos que aumentaram as alíquotas do IOF 1 de julho de 2025

Entre maio e junho de 2025, o Poder Executivo editou os Decretos nºs 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, promovendo majoração das alíquotas do IOF sobre operações de crédito e câmbio, além de instituir novas incidências do imposto sobre operações de crédito, seguros e com títulos e valores mobiliários.Todavia, diante do caráter arrecadatório das alterações e da ausência de urgência que justificasse o uso da competência infralegal, a Câmara do Deputados apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214/2025 com o objetivo de sustar os efeitos dos decretos presidenciais por excesso ao poder regulamentar e aos limites de delegação legislativa, conforme permissão do art. 49, V, da Constituição Federal.

O PDL nº 214/2025 foi analisado favoravelmente pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional por ampla maioria. Assim, em 27/06/2025 foi publicado o Decreto Legislativo nº 176/2025, dando eficácia imediata à medida, sendo reconhecido que os decretos violavam os princípios da legalidade, anterioridade e da finalidade extrafiscal do IOF.

O Decreto Legislativo nº 176/2025:

  • Sustou integralmente os Decretos nºs 12.466, 12.467 e 12.499/2025;
  • Determinou expressamente a repristinação do Decreto nº 6.306/2007, em sua redação anterior à alteração;
  • Restabeleceu as alíquotas anteriores do IOF, como, por exemplo (i) 0,38% e 1,1% em operações de câmbio e (ii) 0,0041% ao dia em operações de crédito envolvendo pessoas jurídicas;
  • Revogou as novas incidências do IOF trazidas pelos Decretos, tais como a tributação sobre os aportes em planos de seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL) ou risco sacado.

 

Nesse sentido, diante das sucessivas alterações legislativas que envolveram a matéria, recomenda-se avaliar a possibilidade de restituição ou compensação dos recolhimentos majorados de IOF entre 22/05/2025 e 27/06/2025, considerando uma possível judicialização do tema.

Por fim, vale acrescentar, será necessário acompanhar o trâmite da ADI 7827, proposta pelo Partido Liberal e a ADI 7839 proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), além de outras eventuais Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF que poderão impactar a eficácia dos Decretos Presidenciais e do Decreto Legislativo.

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na análise dos impactos específicos dessa medida sobre seus contratos, operações e obrigações acessórias.

Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.