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Decreto nº 1.285/2019 – Prorrogação do prazo para adesão ao Refis 2019 26 de abril de 2019

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFAZ) publicou, no dia 23/04/2019, o Decreto nº 1.285/2019, que prorroga o prazo para adesão ao TRATAMENTO DIFERENCIADO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS COM O ICM E O ICMS (“Refis” estadual).

O novo prazo para adesão é 18/06/2019. O parcelamento de créditos tributários, bem como o recolhimento destes em parcela única, deverão ser realizados até a referida data, devendo ser observado, no caso do parcelamento, o limite de horário até às 18 horas. O “Refis” foi instituído pela Lei nº 19.802/2018 e regulamentado pelo Decreto n° 237/2019. O prazo original para adesão ao programa se encerrava no dia 24/04/2019.

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