Mídia

VALE A PENA ADERIR AO PRT? 1 de fevereiro de 2017

O Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela MP 766/2017, é um pacote de incentivos fiscais que possibilita o parcelamento de débitos tributários em até 120 (cento e vinte) meses e inovou ao ampliar a variedade de créditos fiscais que normalmente não eram aceitos para o abatimento ou quitação de débitos, se comparado aos programas de parcelamentos excepcionais anteriores. Portanto, o PRT pode ser vantajoso para muitos contribuintes.

No entanto, o PRT não concede quaisquer descontos de juros ou multas, diferentemente do que ocorreu no REFIS (2000), PAES (2003), PAEX (2006), Refis IV(2009) e Refis da Copa (2014).

Diante disso, e considerando o momento de crise vivida atualmente, torna-se natural a seguinte indagação:

Vale a pena aderir ao PRT?

A resposta a esse questionamento depende de uma série de variáveis, tais como da possibilidade da utilização dos créditos fiscais disponíveis para abatimento dos débitos e do resultado da avaliação de risco de todos débitos tributários federais da empresa, ainda que não exigíveis atualmente.

Por outro lado, aqueles que já estão inclinados a aderir ao Programa de Parcelamento deverão atentar-se às regras específicas definidas pela correspondente legislação, evitando, assim, problemas quanto à regularização de sua situação perante o Fisco Federal.

Essas e outras questões serão abordas no Painel de Debates: “Peculiaridades do PRT” – uma análise estratégica com viés empresarial.

Clique aqui para maiores informações sobre como participar.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados