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GOVERNO DE SÃO PAULO LANÇA PROGRAMAS DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE TRIBUTOS (INCLUSIVE ICMS) 20 de julho de 2017

Foi publicado, em 20.07.2017, o Decreto Estadual n. 62.709/2017, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP no Estado de São Paulo, para liquidação de débitos fiscais relacionados ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016.

 

O pagamento dos débitos poderá ser realizado nos seguintes termos: (i) em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; (ii) em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

 

A adesão ao PEP, na hipótese de débitos ajuizados, não dispensa o pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios, os quais ficam reduzidos para 5% do débito fiscal.

 

Tratando-se de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, a adesão ao PEP deverá compreender: (i) todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa; e (ii) todas as Certidões de Dívida Ativa quando agrupadas numa MESMA execução fiscal.

 

Poderão ser objeto do parcelamento os valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, além de valores espontaneamente denunciados, débitos decorrentes de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, saldo remanescente do PPI e do PEP de 2014 e 2015, rompido até 30.01.17, desde que inscrito em dívida ativa, saldo remanescente de parcelamento ordinário e débitos de contribuintes sujeitos ao Simples Nacional.

 

A adesão deverá ser realizada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.

 

Além do PEP do ICMS, no dia 19.07.2017, foi instituído pelo governo paulista o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (Lei Estadual 16.498/2017), que permite o pagamento de débitos de ITCMD, IPVA e demais débitos não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, com descontos em multas e juros. O PPD está pendente de regulamentação, para produção de seus regulares efeitos.