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RFB REGULAMENTA PRAZOS PARA O REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (BLOCO K) – BEBIDAS E FUMO 1 de novembro de 2016

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.672/2016, estabeleceu que fabricantes de bebidas e fabricantes de fumo devem entregar o bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI a partir de dezembro de 2016.

Ressaltamos que, para fatos ocorridos entre 1º/12/2016 e 31/12/2018, a escrituração do Bloco K da EFD ficará restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280. Por outro lado, para os fatos ocorridos a partir de 1º/01/2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados