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Boletim Semanal: Direto de Brasília 24 de setembro de 2021

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou/sancionou/apresentou os seguintes atos ou normas:

1.1.1 Medida Provisória nº 1.071 de 22 de setembro de 2021, que reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.

1.1.2 Lei Complementar nº 183, de 22 de setembro de 2021, que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

1.2 A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021 onde reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.

1.3 O Ministério da Economia (ME) anunciou a Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 1.702, de 7 de novembro de 2021, em que se estabelecem 15 Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfac), as discussões na área deste fórum, tem como objetivo identificar as dificuldades do fluxo comercial e buscar soluções aos problemas, através da união de esforços entre o setor público e privado. Será possível ainda, o acesso ao público às reuniões e sugestões de pauta.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta segunda-feira, dia 20/09/2021, o Plenário virtual do STF finalizou o julgamento do seguinte caso relevante:

2.1.1 EDCL NA ACO 1098 – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA.

Resultado: O Plenário, à unanimidade, acompanhou o relator, min. Roberto Barroso, no sentido de dar provimento aos Embargos de Declaração para que o acórdão de mérito, que cassou a liminar anteriormente concedida, produza efeitos somente a partir da data de sua publicação.

2.2 Nesta sexta-feira, 24/09/2021, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.2.1 ADI’s 6822/6831/6827 – LEIS ESTADUAIS QUE REGULAMENTAM IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇÕES NO EXTERIOR

Resultado parcial: O relator min. Roberto Barroso apresentou voto nas três ADIN’s.

ADI 6822: Votou por conhecer da ADIN e julgar procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, do Estado da Paraíba, com redação dada pela Lei nº 10.136/2013, e 3º, I, a, e III, a e b ; e 17, I e II, c, itens 1 e 2, do Decreto nº 33.341, de 27 de dezembro de 2012, do mesmo Estado, com redação dada pelo Decreto nº 34.711/2013;

ADI 6827: Votou por conhecer da ADIN e julgar procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 4º, II, b e d, da Lei nº 4.261, de 01 de fevereiro de 1989, do Estado do Piauí, com redação dada pela Lei nº 6.043/2010;

ADI 6831: Votou por conhecer da ADIN e julgar procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 73, I, a, I-A, b e c, e II, b, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, do Estado de Goiás, com redação dada pela Lei nº 18.002/2013.

Propôs ainda a modulação dos efeitos nos seguintes termos: “Modulação dos efeitos do acórdão de mérito proferido nesta ação, para que tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/04/2021), estando ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”.

Tese proposta: “É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD, nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da CF/1988, sem a edição prévia de lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

2.2.2 EDCLS RE 852796 – PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS – CONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “DE FORMA NÃO CUMULATIVA” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 20 DA LEI Nº 8.212/91

Resultado parcial: O relator min. Dias Toffoli, apresentou voto concluindo pela não modulação dos efeitos da decisão embargada e com isso rejeitou os Embargos. O ministro foi acompanhado pela min. Cármen Lúcia, os demais ministros não se manifestaram.

2.3 No dia 22/09/2021 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou/retornou o julgamento do seguinte caso relevante:

2.3.1 ERESP 1144427 – 1ª Seção – Discute-se a incidência de correção monetária depois de decorrido prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo de ressarcimento do crédito presumido de IPI. O processo retornou de pedido de vista regimental da min. Regina Helena.

Resultado: A seção acompanhou o voto do relator min. Napoleão Nunes e as ponderações feitas pela min. Regina Helena propondo a manutenção do entendimento fixado nos Temas 269, 270 e 1003 do STJ, e ainda, disposto no art. 24 da Lei 11457/07 em que a correção monetária começa a fluir decorridos 360 dias após protocolado o requerimento administrativo. Desta forma, a seção, por unanimidade, deu provimento aos Embargos de Divergência, vencido em parte o min. Og Fernandes que acompanhava o prazo estabelecido pela instância ordinária, de 150 dias.

 

3. PODER LEGISLATIVO

3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou a instalação da comissão especial para analisar a PEC dos Precatórios (PEC) 23/21. O prazo para apresentação de emendas será de dez sessões do Plenário e começará a ser contado nesta quinta-feira dia 23/09. As emendas dependem da assinatura de, no mínimo, 171 deputados. Há atualmente discussões com o TCU, STF e o Ministério da Economia para alterações no texto original onde, em vez do parcelamento, seja estabelecido o limite de R$40 bilhões para o pagamento de precatórios no ano de 2022.

3.2 O site da Câmara dos Deputados noticiou aprovação do Projeto de Lei (PL) 1100/21 que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19, além de isentar os segurados da Previdência Social da carência exigida para acessar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A isenção alcança também militares da reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88. Segundo o texto, o benefício valerá apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da lei. A matéria será enviada ao Senado.

3.3 O site do Senado Federal noticiou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 5919/19 que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. O tribunal terá sede em Belo Horizonte e contará com 18 juízes e cerca de 200 cargos em comissão. O texto aumentou também o número de integrantes do Conselho da Justiça Federal (CJF) para quatro ministros do STJ. Ademais, quando o TRF da 6ª Região for instalado, o presidente do novo tribunal fará parte do conselho, assim como os demais presidentes dos tribunais regionais. O texto seguirá para sanção presidencial.

3.4 O site do Senado Federal noticiou a prorrogação, por 60 dias, da vigência da Medida Provisória 1.058 de 2021 que recriou o Ministério do Trabalho. O texto prevê a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O Ministério será responsável pela Previdência, política e diretrizes para geração de emprego e renda, política salarial e fiscalização do trabalho além de possuir o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).