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Boletim Semanal: Direto de Brasília 15 de julho de 2022

1. PODER EXECUTIVO

1.1 A Presidência da República publicou as seguintes normas:

1.1.1 Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, regulamentando a Lei Anticorrupção que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

1.2 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/ME nº 6.269, de 14 de julho de 2022 que suspende sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 1ª Seção de Julgamento agendadas para o período de 18 a 21 de julho de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional. A portaria suspendeu as sessões das seguintes turmas:

• 1ª Seção de Julgamento

• 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
• 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
• 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
• 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara; e
• 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.

• 1ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 3ª Seção para o período de 19 a 21 de julho de 2022;

• 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF para o período de 18 a 22 julho de 2022.

1.3 O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) divulgou em seu site que os Auditores decidiram em assembleia manter o movimento paredista. A decisão continuará a impactar o retorno das sessões do CARF.

1.4 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 199, de 13 de julho de 2022 que altera a Portaria RFB nº 1.750 que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

 

2. PODER LEGISLATIVO  

2.1 As mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 125, de 14 de julho de 2022, que altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. Chamada de “PEC da Relevância”, a proposta limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), impondo ao recorrente a obrigação de demonstrar a relevância de direito discutida no caso. Será presumida a relevância dos processos que discutam ação penal, improbidade administrativa, inelegibilidade e os que tiverem valor da causa superior a 500 salários-mínimos.