A NOVA OBRIGAÇÃO EFD-REINF E AS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS

15 de Março de 2018 Painel de Debates GSGA - São Paulo

O início da obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF em 01/05/2018 para os contribuintes com faturamento superior a R$ 78 milhões exigirá elevado grau de integração entre os diversos setores das empresas, mudanças culturais e impactará significativamente na apresentação dos tributos retidos na fonte.

Esta nova obrigação ensejará uma grande mudança na rotina fiscal relativa ao reporte das retenções tributárias e previdenciárias, que antes tinham periodicidade anual e passarão ser mensais, exigindo-se, assim, uma maior preocupação das empresas com a qualidade e urgência da informação.

Além disso, diferentemente das outras obrigações do SPED, a EFD-REINF não irá contar com um Programa Validador (“PVA”), de maneira que as informações serão enviadas em formato XML diretamente para a Receita Federal do Brasil. Esse novo conceito exigirá que os contribuintes estejam sempre atentos aos seus parâmetros de retenções tributárias e previdenciárias, garantindo-se que as informações contidas nos arquivos enviados ao Fisco estejam de acordo com a legislação em vigor.

Por isso, é de fundamental importância que os gestores entendam qual o estágio de “maturidade tributária” de suas empresas.

 

Como se preparar para a implementação da EFD-REINF?

Nossos profissionais abordarão os principais impactos fiscais e tributários da implantação desta nova obrigação acessória, bem como os aspectos práticos a serem observados no cotidiano das empresas.

Neste contexto, a proposta do nosso Painel é apresentar, não só alguns importantes aspectos operacionais da EFD-REINF, mas também tratar da legislação que rege as retenções tributárias e previdenciárias, de forma que a empresa possa garantir a conformidade das informações reportadas ao Fisco.

 

TEMAS

EFD-REINF

1 – Introdução

2 – Principais eventos e suas implicações tributárias

3 – DCTFWEB

 

RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS

1 – Hipóteses de incidência

2 – Conceitos importantes

3 – Dispensas de retenção

4 – Base de cálculo e alíquotas

5 – Obrigações da fonte pagadora

6 – Responsabilidade pela retenção

 

HORÁRIO

Início às 8h30 | Término às 12h30

 

LOCAL
Hotel Renaissance
Alemeda Santos, 2233 – São Paulo, SP

 

INVESTIMENTO
R$ 300,00 (trezentos reais) por participante

 

INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
Falar com Ana Freire
Fone: + 55 11 3797 7400
e-mail: ana.freire@gsga.com.br

Vagas limitadas, inscrições até 12 de março.

    *Campos obrigatórios