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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2019 2 de outubro de 2018

Em 21/09/2018 foi publicada a Portaria nº 409/2018 do Ministério da Fazenda, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2018, com vigência para 2019. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).

O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2016 e 2017) está disponível desde 28/09/2018 nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do estabelecimento.

A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites do MPS ou da RFB, no período de 01/11/2018 a 30/11/2018 e terá efeito suspensivo.

A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.