Mídia

Impactos do COVID-19 nos procedimentos e prazos em Regimes Aduaneiros Especiais 12 de maio de 2020

Foi publicada, em 08/05/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.947/2020, para dispor sobre os procedimentos e prazos no âmbito dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

A IN RFB nº 1.947/2020 estabelece, em caráter temporário, as seguintes regras especiais:

(i) Flexibilização dos pedidos de aplicação e de extinção de regimes aduaneiros especiais até 30/09/2020 pois permite que os beneficiários formalizem os seus requerimentos, via dossiê digital de atendimento, com os documentos que estiverem disponíveis no ato da formalização e possam complementar a documentação em momento posterior, até 30/10/2020. Os pedidos formalizados entre 04/02/2020 e 30/04/2020 e prejudicados durante o estado de emergência poderão ser reapresentados nesses mesmos moldes, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação desta IN.

(ii) Suspensão dos prazos, até 30/09/2020, para a prática de atos processuais relativos aos regimes de admissão e de exportação temporárias de bens transportados ao amparo do Carnê ATA, inclusive dos atos que deveriam ter sido executados entre 04/02/2020 e 30/04/2020 e que tenham sido prejudicados devido ao estado de emergência. As providências necessárias para regularização da situação dos bens no País, inclusive a emissão e a validação do Carnê ATA de substituição, devem ser adotadas até 30/10/2020.

(iii) Suspensão dos prazos, até 30/09/2020, para retorno de bens com saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental, que se encontravam em curso desde 04/02/2020.

(iv) Dispensa de conferência de mercadorias, inclusive de veículos, no desembaraço e na confirmação do retorno das mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental, quando as informações disponíveis ou outros meios tornem possível à fiscalização aduaneira identificar adequadamente o bem e assegurar que ele se encontra dentro da correspondente área incentivada.

A referida Instrução Normativa entrou em vigor em 08/05/2020, data de sua publicação, e o seu inteiro teor pode ser acessado aqui.

 

Clique aqui para outros temas recentes.