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Prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 6 de abril de 2022

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (05/04/2022) a Instrução Normativa n° 2.077, prorrogando o prazo de encerramento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, antes previsto para 29 de abril de 2022, para o dia 31 de maio de 2022.

Segundo a RFB, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos causados pela pandemia do Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, haja vista alguns órgãos e empresas não estarem com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

O prazo para o pagamento do imposto de renda, porventura apurado, também foi postergado para o dia 31 de maio de 2022. Preservado, contudo, o calendário de pagamento das restituições do tributo, a saber:

1º lote: 31 de maio de 2022

2º lote: 30 de junho de 2022

3º lote: 29 de julho de 2022

4º lote: 31 de agosto de 2022

5º lote: 30 de setembro de 2022

A apresentação da declaração após esse prazo – ou a sua não entrega – sujeita o contribuinte as seguintes penalidades:

• existindo imposto de renda devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido;

• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

O adiamento do prazo de entrega da declaração traz alento ao contribuinte quanto ao prazo para obtenção de documentos e/ou informações necessárias à elaboração da declaração e proporciona um melhor planejamento financeiro para o recolhimento do imposto, quando devido.

 

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