Mídia

Publicado decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção no Estado do Rio de Janeiro 25 de julho de 2018

Em 20 de julho de 2018, última sexta feira, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto Nº 46.366 de 19 de julho de 2018, cujo objeto é regulamentar, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei Federal Nº 12.846/2013. A Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

A lei federal, dentre outras matérias, define hipóteses de responsabilidade das pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública, estabelece punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do Processo Administrativo de Responsabilização (“PAR”) e trouxe a possibilidade de as autoridades firmarem acordo de leniência com as pessoas jurídicas que efetivamente colaborarem com as investigações e o PAR.

No entanto, a efetiva aplicabilidade da Lei Anticorrupção dependia da sua regulamentação pelos entes federativos. Em 2015, através do Decreto Nº 8.420, a lei foi regulamentada no âmbito federal, estabelecendo, dentre outros importantes elementos, os critérios para a aferição da multa nela fixada, parâmetros e competência para a fixação de acordos de leniência e o programa de integridade como um dos atenuantes da sanção administrativa (desde que presentes os requisitos estabelecidos no referido decreto).

Agora, com a publicação do Decreto Nº 46.366/18, a matéria passa a ser regulamentada também em âmbito estadual. O novo Decreto reedita muitas regras contidas no plano federal, fixando ainda temas como (i) competência concorrente entre a Controladoria-Geral do Estado (“CGE”) e a autoridade máxima do órgão ou entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo para a instauração e julgamento do PAR e (ii) competência da CGE para, via de regra, conduzir acordos de leniência, sendo este o órgão responsável por negociar e firmar referidos acordos no âmbito do Poder Executivo estadual.

Aliado à Lei Estadual Nº 7.753/17, que tornou obrigatória a adoção de um programa de integridade para que pessoas jurídicas possam firmar determinados contratos com a administração pública estadual, o Decreto Nº 46.366/18 preenche uma lacuna normativa do Estado do Rio de Janeiro, em linha com o movimento que vem sendo adotado pelos demais entes da federação.

Para maiores informações sobre a  Lei Anticorrupção no Estado do Rio de Janeiro, entre em contato com nossos profissionais.