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Receita Federal determina prazo para inclusão de beneficiário final de entidades estrangeiras no CNPJ 28 de setembro de 2018

Com a Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016, a qual revogou as Instruções Normativas RFB nº 1.470/2014, nº 1.511/2014 e nº 1.551/2015, e alterou a regulamentação da inscrição e manutenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), tornou-se obrigatória a inclusão de informações sobre o beneficiário final na base do CNPJ para entidades estrangeiras que possuem ou requerem a inscrição em tal cadastro no Brasil.

A mencionada Instrução Normativa, por sua vez, determina que deve ser informado o beneficiário final de estruturas no exterior (investidor estrangeiro), o qual é definido como “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”; ou “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida”. A pessoa natural com influência significativa é aquela que “possui mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade estrangeira, direta ou indiretamente; ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade estrangeira, direta ou indiretamente, ainda que sem controlá-la”.

A identificação do beneficiário final passou a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2017, no ato de inscrição no CNPJ de entidades estrangeiras. Já aquelas que antes de 1º de julho de 2017 possuíam inscrição no CNPJ, tem a obrigação de indicar o beneficiário final ao proceder com qualquer alteração no CNPJ da entidade estrangeira ou, para aquelas que não promoveram nenhuma alteração deste então, até a data limite que finda em 31 de dezembro de 2018.

Importante destacar que o descumprimento da obrigação de informar o beneficiário final de entidades estrangeiras dentro do prazo acima, implicará na suspensão do CNPJ e no impedimento de realizar transações bancárias no Brasil.

Alertamos, por fim, que o procedimento de inclusão do beneficiário final no cadastro de entidade estrangeira não é célere e depende de uma análise dos documentos acerca do beneficiário final pela Receita Federal com o agendamento de senha para a formação de um processo administrativo prévio, devendo ocorrer a transmissão de documentos (dossiê digital) e do Documento Básico de Entrada (DBE) digitalmente no portal do e-CAC, com acesso via Certificado Digital.

Para maiores esclarecimentos sobre a nova regra da inscrição e manutenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , entre em contato com nossos profissionais.