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RFB publica novas regras para operações com bitcoins e outras moedas digitais e criptoativos 8 de maio de 2019

Em 7 de maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 1.888/2019, que estabelece o dever de prestar informações referentes a operações com criptoativos (tais como bitcoins e outras criptomoedas) à RFB.

A nova IN, com vigência a partir de agosto/19, exige que sejam informadas operações relativas a diversas operações com criptoativos, incluindo compra e venda, permuta, doação, transferência e retirada de exchanges, aluguel, dação em pagamento, emissão e outras.

As obrigações recaem, essencialmente, sobre as exchanges, definidas como pessoas jurídicas que realizam operações com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer outros meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. Além disso, também estão obrigadas as pessoas físicas que realizarem transações com exchanges domiciliadas no exterior ou que realizarem transações por conta própria, sem intermediação de exchanges. Quanto às pessoas físicas, a obrigação de prestar informações limita-se às transações que superem R$ 30.000,00 no período de um mês.

Quanto às informações requeridas, a IN exige, em base mensal, informações quanto à data e tipo de operação, criptoativos utilizados, quantidades negociadas, valor em reais com discriminação das taxas de serviço quando houver, endereço das wallets de remessa e recebimento, identificação da exchange e identificação dos titulares das operações, entre outros dados.

No que se refere às exchanges, há ainda a obrigação de prestar, em base anual, informações quanto a cada usuário de seus serviços, incluindo o saldo de moedas fiduciárias em reais, o saldo de cada espécie de criptoativos e o custo em reais de sua obtenção declarado pelos usuários de seus serviços.

As informações deverão ser prestadas à RFB por meio do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do portal da RFB na internet (e-Cac).

Há previsão de imposição de penalidades em caso de cumprimento em atraso ou prestação com informações inexatas, podendo chegar a 3% do valor das operações omitidas ou prestadas com inexatidões e incorreções, no caso de Pessoas Jurídicas.

 

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