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SECEX regulamenta migração do drawback para o Repetro-Industrialização 10 de dezembro de 2020

Foi publicada, no dia 07 de dezembro, a Portaria SECEX nº 68/2020, que alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, incluindo a possibilidade de transferência de bens do regime de Drawback para outros regimes tributários, dentre os quais se destaca o Repetro-Industrialização.

A modificação é especialmente relevante para a indústria de O&G, que há bastante tempo aguarda a regulamentação da possibilidade de migração para o Repetro-Industrialização de seus projetos de fabricação nacional de equipamentos, iniciados em Drawback. A principal distinção entre os regimes reside no fato de que o Drawback se encerra mediante a venda do bem industrializado a um demandante estrangeiro, ao passo em que no Repetro-Industrialização a venda é realizada a encomendante nacional. A possibilidade de migração, portanto, modifica substancialmente a cadeia de suprimento de equipamentos, com relevantes impactos na indústria do petróleo.

Embora a referida migração já contasse com regulamentação específica por parte da Receita Federal do Brasil, havia o receio das empresas de que a ausência de regulamentação pela SECEX pudesse trazer riscos à operação, uma vez que o Drawback é regido simultaneamente pela Receita Federal e pela SECEX. A partir dessa alteração, já acompanhamos o deferimento dos primeiros pleitos de migração.

 

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