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STF mantém fim da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical 29 de junho de 2018

Em decisão proferida hoje, 29/06/2018, o Supremo Tribunal Federal manteve o fim do caráter compulsório do recolhimento da contribuição sindical, conforme alterações introduzidas na Reforma Trabalhista.

Foram julgadas improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade movidas por Confederações, Federações e Sindicatos, que pretendiam a inconstitucionalidade dos artigos que alteraram a CLT e que suprimiram a obrigação de recolhimento da contribuição sindical pelos empregadores independentemente da notificação da autorização pelo empregado.