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Fibromialgia como deficiência 26 de agosto de 2025

Sancionada em 23 de julho de 2025, a Lei 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como deficiência no Brasil e prevê programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Estudos para a Dor (SBED), em 2022, a fibromialgia afetou 3% da população brasileira, o que equivale a milhões de pessoas que convivem com os sintomas da Síndrome.

No âmbito trabalhista, essas pessoas ganham novas possibilidades de emprego, considerando os desafios que as empresas enfrentam na contratação de pessoas com deficiência para cumprimento de cota.

Nos termos do artigo 93 da Lei 8.213/91, as empresas com 100 (cem) ou mais empregados são obrigadas a preencher cotas em seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Portanto, a edição da nova lei contribuirá para a promoção e inclusão de pessoas com a Síndrome no mercado de trabalho.

Para mais informações, consulte a equipe Trabalhista do GSGA.