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Governo do Estado do Rio de Janeiro altera a contagem dos prazos processuais administrativos 15 de julho de 2022

Em 14/07/2022, foi publicada a Lei nº 9.789/2022, alterando o critério de contagem dos prazos processuais administrativos para dias úteis, assim como determinando a suspensão dos mesmos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com o objetivo de adequação ao recesso forense, sendo vedados, neste período, julgamentos no âmbito no Contencioso Administrativo Tributário.

A nova regra aplica-se aos processos administrativos sancionatórios, ao Decreto-Lei n° 05/75 (Código Tributário do Estado), e às Leis Estaduais n°s 3.467/00 (Sanções Ambientais) e 5.427/09 (normas do processo administrativo), de modo que os atos de impugnar, recorrer e cumprir providências processuais passarão a ser cumpridos em dias úteis.

Fica mantido o critério de contagem de prazo em dias corridos quando se tratar de intimações para o pagamento de multas e para o cumprimento de obrigações materiais incumbidas às partes pelo Poder Público.

A Lei nº 9.789/2022 entrará em vigor no dia 12/09/2022, sendo permitido ao Poder Executivo estender o prazo de vigência em 90 dias, ou seja, até o dia 12/12/2022.

Por fim, dispôs a Lei do prazo de até 19/12/2022 para que a Secretaria de Fazenda promova a adequação de seus sistemas internos.

 

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