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IMASUL convoca empresas a comprovar a implementação do sistema de logística reversa de embalagens 18 de outubro de 2024

No dia 07 de outubro de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul a Portaria IMASUL nº 1.463/2024 do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (“IMASUL”), convocando as empresas listadas no Anexo I a comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul (SISREV/MS) para o ano-base de 2022.

As empresas listadas no Anexo I da referida Portaria devem comprovar a adesão ao SISREV/MS para tal ano-base até o dia 10 de dezembro de 2024. Empresas que entenderem não estarem enquadradas na obrigação de logística reversa deverão encaminhar suas justificativas ao IMASUL até o dia 25 de outubro de 2024, utilizando o formulário disponível no portal do SISREV/MS.

Vale destacar que, caso o Anexo I da portaria contemple apenas o CNPJ da matriz, esta convocação se estende a todas as suas filiais, sobretudo aquelas relacionadas ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização. De outro lado, nos casos em que apenas uma ou mais das filiais constem no edital, a obrigação também fica estendida à matriz e demais filiais.

A obrigação de implementação do SISREV/MS (i) aplica-se às empresas que atuam diretamente no Mato Grosso do Sul e (ii) se estende às detentoras de marcas que fabricam ou mandam fabricar embalagens, bem como às importadoras de produtos que geram embalagens em geral. Empresas que não estejam listadas no Anexo I, mas que tenham inserido embalagens no mercado do Mato Grosso do Sul no ano-base de 2022, também devem comprovar a restituição equivalente da quantidade de embalagens por meio do SISREV/MS.

O descumprimento da legislação sujeita as empresas à aplicação de penalidade de multa, nos termos do Decreto Estadual nº 16.089/2023 e do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa.



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