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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 16 de fevereiro de 2018

A Importância da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE 2018)

A partir do dia 15 de fevereiro de 2018 teve início o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN), referente à data-base de 31 de dezembro de 2017.

Como de praxe, estão obrigadas a prestar a referida Declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de dezembro de 2017.

Oportunamente, destacamos que a CBE 2018 (Ano-base 2017) será realizada em um novo sistema, cujo acesso é exclusivo pelo link: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login disponibilizado no site do BACEN, sendo obrigatória a realização de um novo cadastro do declarante para a realização da referida declaração.

A falta de apresentação da Declaração, bem como o seu envio fora do prazo ou com informações inexatas, falsas e sem documentação comprobatória, sujeita às pessoas obrigadas à imposição de penalidades por parte do BACEN, cujas multas são escalonadas até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O período de entrega da CBE 2018 (anual) finda no dia 05 de abril de 2017.

Para mais informações a respeito da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entre em contato com a equipe Gaia Silva Gaede Advogados em uma de suas sedes: São Paulo . Rio de Janeiro . Curitiba . Belo Horizonte . Brasília.