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No dia 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto Federal nº 12.688/2025, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, abrangendo embalagens primárias, secundárias e terciárias, bem como os produtos plásticos equiparáveis.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa nos seguintes modelos:
- modelo coletivo: sistema estruturado e gerenciado por entidade gestora, abrangendo o conjunto de entidades representativas dos setores envolvidos e das empresas aderentes. Nesse modelo, as metas também poderão ser atendidas por meio de Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (“CCRL”), Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (“CERE”) ou Certificados de Massa Futura, conforme o Decreto Federal nº 11.413/2023; ou
- modelo individual: sistema de logística reversa próprio, mantidas as obrigações impostas às entidades gestoras e respeitadas as metas estabelecidas no regulamento.
Independentemente do modelo adotado, os responsáveis deverão apresentar, até 30 de julho de cada ano, o relatório de resultados referente ao exercício anterior, conforme modelo disponível no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (“SINIR”).
O Anexo I do regulamento fixou os percentuais mínimos das metas quantitativas regionais e nacional de recuperação de embalagens plásticas, considerando a massa colocada no mercado. O percentual nacional inicia em 32% (trinta e dois por cento) em 2026 e aumenta progressivamente até 50% (cinquenta por cento) em 2040.
Para cada 5% (cinco por cento) de embalagens retornáveis coletadas, será reduzida em 1% (um por cento) a meta de recuperação de embalagens plásticas para fabricantes ou importadores, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Ainda, o Anexo II estabelece os percentuais mínimos nacionais de conteúdo reciclado, iniciando em 22% (vinte e dois por cento) em 2026, com aumento progressivo até 40% (quarenta por cento) em 2040.
As metas de conteúdo reciclado serão obrigatórias a partir de:
- janeiro de 2026, para as empresas de grande porte; e
- julho de 2026, para as empresas de pequeno e de médio porte.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.







