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(i) Receita Federal expede nova portaria voltada para o combate a fraudes em operações de importação – Medida se soma aos esforços de fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle de operações de importação
Em 23 de setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria 583/2025, uma das medidas mais relevantes do mês no campo da fiscalização aduaneira. A normativa dispõe sobre medidas de combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação (interposição fraudulenta).
Trata-se de mais uma ação de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle no âmbito da Receita Federal.
📄 Mais informações: Portaria n° 583/2025
(ii) “Tarifaço”: SECEX publica portaria regulamentando a MP 1309/2025 quanto à prorrogação dos prazos de suspensão dos tributos no drawback
Em 1° de setembro de 2025, foi publicada a Portaria SECEX n° 430/2025, regulamentando a prorrogação do regime drawback previsto na “MP do Tarifaço”. A norma estabelece que a prorrogação será concedida apenas às empresas que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:
- o prazo de vigência do ato concessório deve expirar entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;
- já ter havido prorrogação anterior pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex); e,
- apresentação de contrato ou outro documento que comprove a intenção comercial de exportar para os EUA com data anterior a 13 de agosto de 2025.
A solicitação deve ser formalizada por meio de um ofício encaminhado ao Decex via Siscomex, contendo os números dos atos concessórios e os documentos comprobatórios. A regra também se aplica a fabricantes-intermediários que fornecem insumos para as empresas exportadoras afetadas.
📄 Mais informações: Portaria SECEX 430/2025
(iii) “Tarifaço”: Estado do Espírito Santo publicou medida para mitigar os prejuízos causados pelo tarifaço
No Espírito Santo, foi publicada, em 22 de setembro de 2025, a Lei n° 12.564/2025, que autoriza empresas afetadas pelas tarifas unilaterais norte-americanas a transferirem créditos acumulados de ICMS como medida de apoio aos exportadores locais impactados pelo aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Os créditos poderão ser usados para quitar ICMS devido, realizar transações de débitos tributários, adquirir máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado ou serem transferidos a terceiros dentro do Estado. No entanto, os beneficiários devem atender a contrapartidas como manutenção de empregos, regularidade fiscal e cumprimento das obrigações acessórias. A apropriação de créditos por terceiros deverá ocorrer de forma parcelada, entre 36 e 60 meses, observando sempre as condições fixadas em Termo de Acordo com a SEFAZ.
Dessa forma, a medida alia o uso estratégico dos créditos tributários a mecanismos de financiamento, configurando uma política de apoio direcionada aos exportadores capixabas mais prejudicados pelo cenário internacional.
📄 Mais informações: Lei Estadual nº 12.564/2025
(iv) Entra em vigor novo Regime de Origem com o Chile
Em 30 de setembro de 2025, entrou em vigor o novo Regime de Origem aplicável ao acordo entre Mercosul e Chile, internalizado no Brasil pela Resolução GECEX/CAMEX nº 751/2025.
O novo regime atualiza as regras de origem entre os dois países, em consonância com as melhores práticas internacionais de comércio e com a política brasileira de modernização e harmonização dos acordos regionais, visando ampliar a segurança jurídica e a facilitação do comércio entre o Chile e os sócios do bloco Mercosul.
Com a nova regulamentação, ficam revogadas as disposições e procedimentos do 63º Protocolo Adicional relativos ao Anexo 13 do ACE 35, consolidando um marco normativo mais moderno e eficiente para as operações bilaterais.
📄 Mais informações: Resolução GECEX n° 751/2025
(v) Antidumping: investigação sobre práticas de dumping na indústria de malha é prorrogada
Após a publicação da Resolução GECEX 778/2025, que impôs direito antidumping definitivo às importações de fibras sintéticas descontínuas de poliéster originárias da China, Índia, Tailândia e Vietnã – tema noticiado na 5ª edição deste boletim -, a SECEX publicou, em 29 de setembro de 2025, a Circular 74/2025.
O ato comunicou a conclusão de uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica em relação às importações provenientes da China, prorrogando a investigação por mais 18 meses.
📄 Mais informações: Circular SECEX n° 74/2025
(vi) Antidumping: encerramento da medida imposta às importações de laminados planos de baixo carbono e baixa liga originários da África do Sul
Em 30 de setembro de 2025, foi publicada a Circular SECEX n° 76/2025, que determinou o encerramento da revisão da medida antidumping aplicada às importações de laminados planos de baixo carbono e baixa liga originários da África do Sul, em vigor desde 2019.
O processo foi finalizado diante da ausência de comprovação da probabilidade de retomada de dano à indústria doméstica, critério necessário para a manutenção da medida de defesa comercial.
📄 Mais informações: Circular SECEX n° 76/2025







