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Rodrigo Sluminsky & Karina Santos Novos desafios à distribuição de energia elétrica 26 de julho de 2024

As novas regras para licitação de concessões de distribuição de energia elétrica prometem trazem novos movimentos ao setor de energia. Sob o primado da eficiência energética, os recorrentes desafios na melhoria do serviço público e a promessa de continuidade na abertura do mercado de energia, as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão seguir o caminho da melhoria na governança e modernização da sua operação.

Num contexto de diversas concessões de distribuição vincendas entre os anos de 2025 e 2031, o que representa 62% do mercado de distribuição no Brasil, analisamos de forma sumária o tão esperado regulamento para licitar ou prorrogar as concessões de distribuição de energia elétrica outorgadas a partir da Lei n. 9.074, de 1995 ainda pendentes de prorrogação.

Trata-se do Decreto n. 12.068, de 20 de junho de 2024, por meio do qual o Poder Executivo definiu as condições que irão reger, pelos próximos anos, as concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil, resultantes do processo de desestatização ocorrido em meados dos anos 90 e anos 2000, e que também estabeleceu diretrizes voltadas à modernização dessas concessões, um passo importante diante dos diversos caminhos previstos para a reconfiguração desses serviços.

As concessionárias interessadas na prorrogação de suas concessões deverão apresentar seus pedidos à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com pelo menos trinta e seis meses de antecedência, comprometendo-se imediatamente com o atendimento de metas de qualidade e eficiência na prestação adequada do serviço público e com a assinatura de termo aditivo que será elaborado pela ANEEL em até cento e vinte dias contados de sua publicação, ou seja, ainda dentro do mês de outubro de 2024.

As concessionárias de distribuição não mandatoriamente abrangidas pelo Decreto n. 12.068/2024 também poderão aderir voluntariamente às suas condições de prorrogação no prazo de 30 dias contados da publicação da minuta do termo aditivo pela ANEEL. Esse mesmo prazo se aplica às concessionárias elegíveis que pretenderem antecipar a renovação de suas respectivas concessões.

Atualmente a ANEEL já aplica metas de eficiência na continuidade no fornecimento de energia elétrica, conforme área de concessão, mediante o uso de indicadores de frequência e duração de interrupção na prestação do serviço. As novas regras ampliam a aplicação desses indicadores pela Agência, passando a tê-los também como critérios para renovação das concessões.

Em relação à comprovação de eficiência na gestão econômico-financeira, está prevista a adoção de indicador específico para atestar a capacidade de honrar compromissos de maneira sustentável ao longo do período de prorrogação. Ambas as metas de eficiência da continuidade e na gestão econômico-financeira deverão ser objeto de aprimoramento da regulação pela ANEEL.

Novos critérios devem ser aplicados às renovações, com destaque para a flexibilidade na definição do regime de regulação econômica que melhor se adapte à evolução do segmento de distribuição, o estímulo à digitalização gradual das redes e serviços e ao aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos, a autorização para a concessionária exercer outras atividades empresariais, a redução de perdas não técnicas e o desenvolvimento tecnológico para a redução da denominada pobreza energética.

A publicação do Decreto n. 12.068/2024 ocorre em um momento regulatório sensível. As agências reguladoras estão passando por debates sobre a estruturação e valorização de seus colaboradores, com perda de profissionais qualificados para o mercado, necessários à regulamentação das novas regras. Tais vulnerabilidades são justamente a pauta do movimento “Operação Valoriza Regulação”, campanha que busca sensibilizar o governo e a sociedade sobre a situação ora descrita.

Além disso, a regulação de energia elétrica está sendo alterada pelo processo de abertura do mercado e pela nova dinâmica do grid, com a inserção dos recursos energéticos distribuídos (REDs), por exemplo. Longe de ser o fim do mercado cativo de energia, mas a possibilidade de mais consumidores comprarem sua energia de outros agentes que não as distribuidoras agravará o desafio na reformulação de seus negócios.

Um papel importante também caberá às distribuidoras, qual seja, a prestação de serviços ancilares com objetivo de manter o sistema elétrico confiável, ajudando na recuperação de distúrbios e na manutenção do fluxo adequado da eletricidade. Tais serviços terão um papel cada vez mais essenciais no grid em decorrência, por exemplo, do aumento da carga para veículos elétricos e baterias, da conexão de micro e minigeração distribuída e do aumento da intermitência pelo incremento de energias renováveis no Sistema Integrado Nacional.

Vemos também a tecnologia como um grande aliado das distribuidoras, com destaque para a substituição dos medidores convencionais por medidores inteligentes e bidirecionais capazes de medir concomitantemente energia injetada  e energia consumida da rede. Desafio imenso por seu custo de instalação, considerando o atual cenário de encargos setoriais nas alturas e subsídios cruzados cuja racionalidade acaba sendo bastante complexa.

Não podemos deixar de falar das mudanças climáticas. A manutenção da resiliência das redes e níveis de serviços adequados num cenário de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes e intensos deverá considerar soluções por vezes onerosas, como o aterramento dos postes de distribuição, tornando ainda mais desafiador o compromisso das concessionárias sob as novas regras.

Tampouco é possível pensar em serviços de qualidade sem considerar o peso da fatura de energia no  orçamento das famílias brasileiras. A pobreza energética é um conceito recente que traz bastante luz ao tema da inclusão, universalização e transição energética justa, não podendo ser colocado em segundo plano.

Vale uma mensagem final de alento às empresas, consumidores cativos ou não, por vezes que não atuam diretamente no mercado de energia. Considerando a necessidade de definir regras básicas para as renovações das concessões, o poder executivo aproveitou a oportunidade para endereçar outros desafios importantes do Setor Elétrico Brasileiro.

Ao passo que podemos entender as novas regras como enormes desafios para as concessionárias de distribuição de energia elétrica, também podemos identificar na renovação de tais serviços um universo de oportunidades para todos os agentes e consumidores. Sairá na frente aqueles que souberem melhor interpretar o caminho que estamos percorrendo.



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