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O Projeto de Lei n° 1179/2020 e Prorrogação do Prazo de Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados 3 de abril de 2020

Aprovado com emendas pelo Senado em 03/04/2020, o Projeto de Lei n° 1179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), está na iminência de postergar a entrada em vigor da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para iniciar sua vigência no mês de agosto deste ano.

Vale destacar que diante da aprovação pelo Senado Federal com emendas, o PL passará, ainda, pela Câmara dos Deputados para, na sequência, ser direcionado o Presidente da República para sanção ou veto.

De autoria do Senador Antônio Anastasia (PSD/MG), o PL não altera as leis em vigor, mas propõe a criação de algumas regras de caráter transitório, frente à atual situação decorrente da pandemia da Covid-19, dentre elas a suspensão temporária de aplicação de dispositivos legais.

Dentre um conjunto de medidas que vem sendo propostas no intuito de minimizar os impactos da pandemia, o PL, mediante breve justificativa, sugeriu prorrogar a vigência da LGPD por mais 18 meses, “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia.”

Todavia, ao acatar parcialmente as Emendas apresentadas relativamente ao tema, o Senado,  com relatoria de Simone Tebet (MDB-MS),  aprovou que a entrada em vigor da LGPD seja postergada para janeiro de 2021, com a ressalva de que os artigos que estabelecem as multas e sanções passem a viger somente em agosto de 2021.

Contudo, é importante destacar que, ao mesmo tempo em que desafoga os empresários que ainda sequer iniciaram a adoção das medidas necessárias para se adequarem às novas exigências legais acerca da proteção de dados, haja vista o extenso prazo concedido, a prorrogação da LGPD promove insegurança no cenário internacional.

Isso porque a dilação do prazo para a entrada em vigor de uma lei específica para tutelar os dados pessoais pode afetar diretamente o desenvolvimento econômico brasileiro, justamente nesse momento de crise.

É manifesto o interesse do Brasil em ingressar na OCDE (organização para a cooperação e desenvolvimento econômico), na medida em que essa participação implica em credibilidade internacional e, consequentemente, atrai investimentos.

Ocorre que dentre os requisitos técnicos exigidos, consta a adequação/alteração legislativa que tutele a proteção dos dados pessoais nas transações comerciais. Assim, sem a efetiva implementação da LGPD, o Brasil permanecerá impossibilitado de firmar a almejada aliança com os países mais desenvolvidos.

Além disso, há que ser considerada uma possível imagem negativa que a prorrogação da entrada em vigor da LGPD pode vir a representar, sujeitando o Brasil à perda de oportunidades relacionadas a transações que envolvem dados a nível internacional.

Para minimizar os efeitos dessa imagem negativa, o recomendado é que as empresas que possuem condições financeiras continuem investindo nas providências aplicáveis para adequação à LGPD.

As empresas que estiverem preparadas, terão maiores oportunidades e largarão na frente na retomada da economia.

 

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