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Paraná regulamenta a reativação de parcelamentos de ICMS rescindidos por inadimplência na pandemia 1 de março de 2021

O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 6.977/2021, que regulamenta o restabelecimento de parcelamentos de ICMS rescindidos por inadimplência no período de 01/03/20 a 30/06/20 (Lei nº 20.418/2020).

O prazo para solicitação do restabelecimento começa em 01/03/2021 e vai até 30/05/2021. O requerimento deve ser feito pelo sistema ReceitaPR, em que serão listados os parcelamentos que atendem aos requisitos do decreto, tais como REFIS, parcelamento ordinário e reparcelamento.

O benefício também se aplica a casos em que a rescisão do parcelamento tenha ocorrido por falta de recolhimento do ICMS/ICMS-ST declarados em EFD/GIA, vencidos no período de 01/03/2020 a 30/06/2020.

A condição para o reestabelecimento dos parcelamentos é o pagamento integral, em 90 dias contados da solicitação, de todas as parcelas vencidas, inclusive as anteriores e/ou posteriores ao período de 01/03/20 a 30/06/20.

Uma vez deferido o pedido, serão restabelecidas todas as formas, condições, prazos, valores e benefícios dos parcelamentos anteriores.

Trata-se de interessante oportunidade para a retomada de parcelamentos com benefícios e descontos, mas o contribuinte deve atentar para a necessidade de pagamento em dinheiro das parcelas em atraso, sem o que não será deferido o reestabelecimento.

 

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