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No dia 23/10/25, a PGE/PR publicou o Edital nº 01/2025 – CAF/PGE/PR, que instituiu a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa[i]. As adesões poderão ser realizadas até às 18h do dia 10 de abril de 2026, mediante requerimento eletrônico.
As condições, benefícios e vedações da negociação são as seguintes:
[i] Na forma da Lei Estadual nº 21.860/23 e Decreto Estadual nº 7.855/24.

O Edital prevê ainda que os honorários de débitos protestados e objeto de cobrança judicial (1) serão devidos no valor de 10%, calculados sobre o valor do débito após as reduções e (2) poderão ser parcelados perante a PGE/PR. Nestes casos, para a adesão à transação é indispensável a apresentação de Termo de Regularização de Parcelamento – TRP, comprovando a regularização dos honorários, e que deverá ser solicitado à PGE/PR até às 18h do dia 03 de abril de 2026 – ou seja, antes do prazo final para adesão à transação.
Muito embora a Lei Estadual nº 21.860/23 autorize a utilização de precatórios nas transações realizadas pela PGE/PR, o Edital nº 01/2025 não trouxe a possibilidade de sua utilização nesta modalidade.
Para mais informações, consulte os profissionais de Tributário do GSGA.







