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Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar n. 41/2025, que cria o PEP-RJ, novo programa de regularização de débitos estaduais.
Embora ainda dependa de regulamentação própria pelo Estado, as regras instituídas já permitem que as Empresas (i) iniciem as análises internas com o objetivo de identificar eventuais oportunidades de liquidação de passivos tributários e não tributários; e (ii) avaliem possíveis estratégias de venda ou compra de precatórios.
A seguir, apresentamos um resumo das principais previsões do texto do referido projeto que restou aprovado:
- Alcance
- Inclui débitos tributários e não tributários (inclusive multas administrativas), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
- Abrange fatos geradores ocorridos até 28/02/2025.
- Admite compensação com precatórios
- Há regime especial para empresas em recuperação judicial ou falência requerida até 29/12/2025.
- Inclui a possibilidade de utilização do excedente dos royalties e participações especiais de petróleo e gás devidos ao Estado como crédito para compensação de débitos abrangidos pelo programa, conforme regulamentação específica.
- Condições de pagamento
- Parcelamento comum: até 90 parcelas mensais.
- Descontos aplicáveis a débitos tributários:
- À vista: até 95% sobre juros e multas;
- Até 10 parcelas: 90%;
- Até 24 parcelas: 60%;
- Até 60 parcelas: 30%;
- Até 90 parcelas: sem redução.
OBS: Empresas em recuperação judicial ou falência: até 180 parcelas, com reduções de 95% a 65%.
- Débitos de natureza exclusivamente de multa (principal):
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- Quando o crédito for limitado à multa, o valor do principal (multa) será reduzido em 50%.
- Sobre os acréscimos moratórios, aplicam-se os mesmos percentuais de redução previstos acima.
- Compensação com precatórios
- Permitida a utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para compensação de débitos abrangidos pelo PEP-RJ.
- Limites de compensação:
- ICMS: até 75% do valor consolidado do débito;
- IPVA e demais tributos: até 50%.
- O saldo remanescente deverá ser quitado em dinheiro em até cinco dias úteis após o deferimento da compensação.
- A compensação somente será efetivada após a validação da titularidade e liquidez do precatório pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RJ).
- Precatórios de natureza alimentar não podem ser utilizados para compensação.
- Prazos e adesão
- Adesão ocorre com o pagamento da parcela única ou primeira parcela.
- Prazo de adesão: até 60 dias após a regulamentação (ainda pendente), prorrogável uma vez.
- Débitos com decisão transitada em julgado favorável ao Estado ou integralmente garantidos ficam excluídos.
- Rescisão automática por inadimplência de mais de duas parcelas ou atraso superior a 90 dias.
- Pontos de atenção
- Identificar débitos elegíveis até 28/02/2025.
- Avaliar vantagem financeira entre pagamento à vista, parcelado ou compensação com precatórios.
- Monitorar publicação do decreto regulamentador (início da contagem do prazo de adesão).
O programa visa ampliar a arrecadação, reduzir o contencioso fiscal e estimular a regularização de contribuintes, incluindo mecanismos inéditos de compensação com precatórios e excedentes de royalties, estimando-se uma de arrecadação ao Estado do Rio de Janeiro no montante de R$ 2 a 3 bilhões.
Diante da iminência da regulamentação do referido programa, com o início do prazo para a sua adesão, é importante a realização de um mapeamento dos débitos estaduais e simulação de cenários de adesão, com a avaliação das vantagens entre as formas de pagamento previstas, juntamente com uma revisão dos efeitos contábeis, financeiros e fiscais advindos de tal adesão.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.







