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PLC 41/2025 – Novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários – PEP-RJ 3 de novembro de 2025

Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar n. 41/2025, que cria o PEP-RJ, novo programa de regularização de débitos estaduais.

Embora ainda dependa de regulamentação própria pelo Estado, as regras instituídas já permitem que as Empresas (i) iniciem as análises internas com o objetivo de identificar eventuais oportunidades de liquidação de passivos tributários e não tributários; e (ii) avaliem possíveis estratégias de venda ou compra de precatórios.

A seguir, apresentamos um resumo das principais previsões do texto do referido projeto que restou aprovado:

 

  1. Alcance
  • Inclui débitos tributários e não tributários (inclusive multas administrativas), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
  • Abrange fatos geradores ocorridos até 28/02/2025.
  • Admite compensação com precatórios
  • regime especial para empresas em recuperação judicial ou falência requerida até 29/12/2025.
  • Inclui a possibilidade de utilização do excedente dos royalties e participações especiais de petróleo e gás devidos ao Estado como crédito para compensação de débitos abrangidos pelo programa, conforme regulamentação específica.
  1. Condições de pagamento
  • Parcelamento comum: até 90 parcelas mensais.
  • Descontos aplicáveis a débitos tributários:
    • À vista: até 95% sobre juros e multas;
    • Até 10 parcelas: 90%;
    • Até 24 parcelas: 60%;
    • Até 60 parcelas: 30%;
    • Até 90 parcelas: sem redução.

OBS: Empresas em recuperação judicial ou falência: até 180 parcelas, com reduções de 95% a 65%.

  • Débitos de natureza exclusivamente de multa (principal):
    • Quando o crédito for limitado à multa, o valor do principal (multa) será reduzido em 50%.
    • Sobre os acréscimos moratórios, aplicam-se os mesmos percentuais de redução previstos acima.

 

  1. Compensação com precatórios
  • Permitida a utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para compensação de débitos abrangidos pelo PEP-RJ.
  • Limites de compensação:
    • ICMS: até 75% do valor consolidado do débito;
    • IPVA e demais tributos: até 50%.
  • O saldo remanescente deverá ser quitado em dinheiro em até cinco dias úteis após o deferimento da compensação.
  • A compensação somente será efetivada após a validação da titularidade e liquidez do precatório pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RJ).
  • Precatórios de natureza alimentar não podem ser utilizados para compensação.
  1. Prazos e adesão
  • Adesão ocorre com o pagamento da parcela única ou primeira parcela.
  • Prazo de adesão: até 60 dias após a regulamentação (ainda pendente), prorrogável uma vez.
  • Débitos com decisão transitada em julgado favorável ao Estado ou integralmente garantidos ficam excluídos.
  • Rescisão automática por inadimplência de mais de duas parcelas ou atraso superior a 90 dias.
  1. Pontos de atenção
  • Identificar débitos elegíveis até 28/02/2025.
  • Avaliar vantagem financeira entre pagamento à vista, parcelado ou compensação com precatórios.
  • Monitorar publicação do decreto regulamentador (início da contagem do prazo de adesão).

O programa visa ampliar a arrecadação, reduzir o contencioso fiscal e estimular a regularização de contribuintes, incluindo mecanismos inéditos de compensação com precatórios e excedentes de royalties, estimando-se uma de arrecadação ao Estado do Rio de Janeiro no montante de R$ 2 a 3 bilhões.

Diante da iminência da regulamentação do referido programa, com o início do prazo para a sua adesão, é importante a realização de um mapeamento dos débitos estaduais e simulação de cenários de adesão, com a avaliação das vantagens entre as formas de pagamento previstas, juntamente com uma revisão dos efeitos contábeis, financeiros e fiscais advindos de tal adesão.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.