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Prazos processuais e sessões de julgamento são suspensos nas administrações fazendárias do Rio de Janeiro 18 de março de 2020

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a existência de uma pandemia global decorrente da disseminação do COVID-19. Em razão disso, são recorrentes as recomendações de isolamento com a finalidade de se evitar o agravamento da situação atual.

Nas repartições públicas fazendárias do Estado e do Município do Rio de Janeiro há determinações de teletrabalho, suspensão de prazos e de julgamentos, com objetivo de reduzir o risco de contaminação sem acarretar maiores prejuízos aos contribuintes.

Secretaria de Fazenda e Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto nº 46.970/2020, determinou a suspensão por  15 dias no curso de prazos nos processos administrativos estaduais, limitando o acesso a processos físicos (art. 4º, VII), sendo tal suspensão renovada pelo Decreto nº 46.973/2020 (art. 4º, VII), até 1º de abril de 2020.

A Secretaria de Fazenda do Estado suspendeu o atendimento ao público externo e a entrada de visitantes durante a vigência da Resolução SEFAZ nº 134, publicada em 18/03/2020, salvo se comprovada a urgência, que deverá ser objeto de requerimento endereçado à ouvidoria@fazenda.rj.gov.br.

Já o Conselho de Contribuintes do Estado editou a Portaria CC RJ nº 38/2020, para suspender as distribuições e pautas inicialmente agendadas para o período compreendido entre 16/03/2020 e 30/03/2020.

Secretaria de Fazenda e Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro

Em 18/03/2020, foram publicados os Decretos Municipais Rio nºs 47.263 e 47.264. O primeiro declarou situação de emergência no Município do Rio de Janeiro, enquanto o segundo dispôs sobre medidas emergenciais a serem adotadas no âmbito da fazenda municipal.

Deste modo, foram suspensos os prazos previstos na legislação tributária para o oferecimento de impugnações, recursos administrativos e cumprimento de exigências. O Secretário Municipal de Fazenda tem a competência para determinar o fim do referido período de suspensão ou mesmo a sua prorrogação.

Por ora, o Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro editou a Portaria F/CCM nº 01, a qual suspendeu a sessão de julgamento agendada para o dia 19/03/2020.

 

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