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Publicações eletrônicas de companhias fechadas 18 de outubro de 2021

Em 13/10/2021 foi publicada a Portaria nº 12.071/2021 do Ministério da Economia, responsável por regulamentar a divulgação eletrônica das companhias trazida pela Lei Complementar nº 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups.

De acordo com o novo regulamento, as sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão publicar seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) de forma totalmente gratuita, sem prejuízo de publicação em seu sítio eletrônico. Deste modo, o novo regulamento desobriga as companhias enquadradas de publicarem suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas e demais atos societários previstos na Lei nº 6.404/1976 em diários oficiais e jornais de grande circulação.

O acesso ao SPED é realizado por meio de Certificado Digital do E-CAC da Receita Federal para as companhias em geral, de forma totalmente online. A Central, atualmente, permite que as publicações sejam feitas de diversas maneiras, dentre as quais destaca-se a transmissão de arquivos em formato pdf. Vale observar ainda que a própria publicação do ato contará com assinatura eletrônica realizada por meio de certificado digital.

Cumpre salientar que o sistema armazena o histórico de publicações e permite a consulta a todos os documentos enviados, além de atestar a data da publicação.

Ademais, as publicações possuem a sua autenticidade garantida por meio de QRCodes contidos no recibo da transmissão, que remetem ao endereço dos atos publicados, podendo, assim, ser identificados, consultados e eventualmente baixados.

 

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