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REGRAS PARA REMISSÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS 18 de dezembro de 2017

Foi publicado hoje, 18 de dezembro de 2017, o Convênio CONFAZ nº 190/17, que disciplina as regras para remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal de forma irregular – isto é, sem a prévia aprovação no Confaz pela unanimidade dos Estados.

O Convênio tem base na Lei Complementar nº 160/17 e é visto como uma medida que busca encerrar a guerra fiscal entre os fiscos estaduais. Poderão ser remidos e anistiados os benefícios fiscais previstos em normas publicadas até 08/08/2017. Para o futuro, os incentivos poderão ser concedidos ou prorrogados pelos Estados pelo prazo de 1 até 15 anos, dependendo do setor da economia a que se destinam.

O Convênio prevê requisitos para que aconteça essa convalidação dos benefícios fiscais, como a obrigação de que os Estados publiquem uma relação com as leis e normas que concederam esses incentivos e também registrem, perante o Confaz, informações sobre os contribuintes beneficiados por esses atos.

Por fim, o texto estabelece que os benefícios que não forem convalidados deverão ser revogados até 28/12/2018 pela unidade concedente.