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Renovabio – novas regras para certificação e credenciamento 30 de junho de 2025

Em 17.06.2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução ANP nº 984, de 16.06.2025 (“Resolução”), que regulamenta a certificação da produção e importação de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”) (Lei nº 13.576, de 26.12.2017), com expressa revogação da Resolução nº 758, de 23.11.2018, dentre outras providências.

As novas regras se aplicam aos atuais e futuros agentes produtores e importadores de biocombustíveis participantes do RenovaBio, assim como às firmas inspetoras já credenciadas ou ainda pendentes de credenciamento pela ANP.

Dentre as alterações trazidas pela Resolução, ressaltamos:

(i) a definição de critérios diferenciados para produtores de biomassa nacionais e estrangeiros em relação à emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental resultante do processo de certificação;

(ii) a criação de novas regras para participação social na ferramenta “RenovaCalc”, utilizada para a quantificação da intensidade de carbono dos biocombustíveis, assim como para a composição das equipes de auditoria das firmas inspetoras;

(iii) a alteração das regras para certificação de novos produtores de biocombustíveis que entrarem em operação; e

(iv) a definição de penalidades aos produtores de biocombustíveis e às firmas inspetoras.

Ainda, destacamos que a Resolução criou procedimentos relativos à verificação e rastreabilidade dos biocombustíveis ao longo de toda sua cadeia de custódia, assim como a previsão de transferência de titularidade de certificado e de procedimento para casos de mudança de rota de produção de biocombustível.

Segundo a ANP, a Resolução busca endereçar melhorias regulatórias decorrentes do amadurecimento do RenovaBio e de demandas do setor produtivo, sem comprometer os critérios de integridade ambiental e rastreabilidade que fundamentam a certificação dos biocombustíveis.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulação do GSGA.