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Maurício Barros no Valor Econômico SÃO PAULO NÃO COBRARÁ ICMS SOBRE STREAMING 27 de março de 2018

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não vai cobrar ICMS sobre streaming. Essa é uma das novidades que constam na Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 24, instituída para detalhar como ocorrerá a incidência de ICMS sobre bens digitais no Estado, que entra em vigor no dia 1º de abril.

A guerra fiscal sobre a tributação de download de software, porém, deve continuar. A Fazenda paulista estima a receita de ICMS sobre a venda de software em cerca de R$ 450 milhões anuais.

Por nota, a Fazenda justifica que o streaming é tributado pelas prefeituras. “Já que foi inserido na lista de serviços sujeitos ao ISS e ali permanece, até o presente momento, como norma válida, vigente e eficaz”, diz a nota.

Contudo, o Estado exigirá o ICMS em transações com software, aplicativos e jogos disponíveis via download ou na nuvem. “De acordo com a interpretação que sempre foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os softwares de prateleira”, acrescenta a nota.

Em 2010, uma decisão do Pleno do Supremo, por um placar de sete votos a quatro, autorizou o Estado do Mato Grosso a cobrar ICMS sobre softwares produzidos em série, comercializados no varejo (de prateleira) ou por meio de transferência eletrônica de dados. Esse tipo de software é diferente do que é feito por encomenda, especialmente para um determinado cliente.

Ainda segundo a portaria, publicada no sábado, todos os sites ou plataformas que realizam transações para consumidores no Estado estarão sujeitos à inscrição estadual. “Mas apenas os sites e plataformas de venda ao consumidor final (B2C) serão obrigados à emissão de notas fiscais. Uma por mês por município, englobando todas as vendas, com um recibo ao consumidor após cada transação”, diz Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto Advogados.

Peroba alerta ainda que operações com isenção de ICMS como com e-books, jornais digitais e revistas, estarão sujeitas às obrigações acessórias para maior controle pelo Fisco estadual.

Para o tributarista Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados, provavelmente, a portaria será derrubada pelo STF, quando provocado. “Isso sem prejuízo de liminares, que já vêm sendo concedidas pelo Judiciário”, diz.

Recentemente, a Brasscom, entidade que reúne empresas do mercado de tecnologia, obteve liminar que suspende a cobrança de ICMS sobre software vendido por seus associados no Estado de São Paulo. Dentre as 53 integrantes estão empresas como Dataprev, Dell, IBM, Locaweb e Microsoft e Totvs.

Segundo Barros, a medida contraria a Lei Complementar nº 116/2003, a Lei do ISS, ao também tributar o software. “O Estado de São Paulo não pode criar novo fato gerador de ICMS sem lei complementar. A rigor, essas matérias nunca poderiam ser tratadas por convênios, decretos ou portarias.”

POR LAURA IGNACIO | DE SÃO PAULO
FONTE: VALOR ECONÔMICO – 27/03/2018 ÀS 05H00