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Em razão da atualização realizada pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2017), o Governo Federal alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC, a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), através da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.
Em resumo, além de alterações nas alíquotas do IPI, foram implementadas reclassificações de produtos, inclusões e exclusões de códigos NCM.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) já se encontra atualizado com as novas alíquotas do IPI desde 1º de janeiro de 2017.
Assim, é recomendável que as empresas impactadas por estas mudanças atualizem os parâmetros de tributação adotados pelos seus softwares ERP (Enterprise Resource Planning), bem como busquem avaliar se tais modificações podem gerar reflexos em seus regimes tributários diferenciados (inclusive sobre aqueles não relacionados ao IPI) que utilizam os códigos NCM para determinar a sua base de aplicação.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados