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A legislação societária estipula uma série de obrigações às sociedades, sendo tal expediente distribuído durante o ano. O cumprimento adequado das exigências estabelecidas pela lei e pelos órgãos reguladores requer das empresas máxima atenção às obrigações e aos seus respectivos prazos, o que exige programação prévia.
Com o intuito de auxiliar neste propósito, apresentamos a seguir calendário contendo os prazos ordinários estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) referente ao ano de 2016:
Janeiro / 2016 |
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Não há obrigação. |
Fevereiro / 2016 |
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15/02 – CBE ANUAL – Início do período de entrega da Declaração de Bens e Valores ao Bacen de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) : Censo Anual para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham ativos a partir de US$ 100 mil na data-base de 31/12/2015. |
Março / 2016 |
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– Sociedades Anônimas em geral: Até 30/03 (leia-se: um mês antes da Assembleia Geral Ordinária) – PUBLICAÇÃO DE AVISO AOS ACIONISTAS: Publicação em Diário Oficial e jornal de grande circulação de Aviso aos Acionistas informando sobre disponibilidade do Relatório da administração, cópias das demonstrações financeiras, parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal e outros documentos pertinentes à ordem do dia da AGO a ser realizada até 30/04. OU Até 30/03 (leia-se: um mês antes da Assembleia Geral Ordinária) – PUBLICAÇÃO DE BALANÇO: Publicação em DO e jornal de grande circulação do Relatório da administração, das demonstrações financeiras, e parecer dos auditores independentes, se houver. (A publicação do Aviso aos Acionistas é dispensada quando esses documentos são publicados com antecedência de 30 dias da realização da Assembleia Geral Ordinária.)– Sociedades Anônimas de capital aberto:Até 30/03 ou na data de envio das demonstrações (o que ocorrer primeiro) – ENTREGA DA DFP: Período para entrega do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) à CVM.– Sociedades Limitadas: Até 30/03 (leia-se: um mês antes da Assembleia ou Reunião Ordinária de Sócios) – COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS SÓCIOS O BALANÇO: Colocar à disposição dos sócios que não exerçam a administração o relatório da Administração, o balanço patrimonial e o de resultado econômico, por escrito, com a prova do respectivo recebimento. |
Abril / 2016 |
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05/04 – PRAZO FINAL CBE ANUAL: Fim do período de entrega da CBE Anual – ativos acima de US$ 100 mil.Até 30/04 – REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA OU REUNIÃO DE SÓCIOS: Prazo ordinário para realização de AGO ou Assembleia/Reunião Ordinária de Sócios.Até 5 dias antes da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – PUBLICAÇÃO DE BALANÇO: Caso tenha sido publicado somente o Aviso aos Acionistas, deverão ser publicados no Diário Oficial e jornal de grande circulação o Relatório da Administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores.30/04 – CBE 1º TRIMESTRE: Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao primeiro trimestre – para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham ativos acima de US$ 100 milhões na data-base de 31/03/16. |
Maio / 2016 |
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Companhias Abertas:Até 15/05 – ITR: Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao primeiro trimestre.Até 31/05 – FORMULÁRIO CADASTRAL: Período para confirmar validade do Formulário Cadastral junto à CVM. Até 31/05 – FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA (preferencialmente após a realização da AGO): |
Junho / 2016 |
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05/06 – PRAZO FINAL CBE 1º TRIMESTRE: Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao primeiro trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões. |
Julho / 2016 |
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01/07 – CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS: Início do prazo para que as pessoas jurídicas (inclusive fundos de investimento) residentes no País apresentem a Declaração de Capitais Estrangeiros no País – data-base 31/12/2015. (Critérios: Patrimônio Líquido igual ou superior a US$ 100 milhões e participação direta de não residentes no capital; ou existência de saldo devedor igual ou superior a US$ 10 milhões em crédito comercial de curto prazo (até 360 dias) concedidos por não residentes independentemente de participação no capital)31/07 – CBE 2º TRIMESTRE: Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao segundo trimestre – para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham ativos acima de US$ 100 milhões na data-base de 30/06/16. |
Agosto / 2016 |
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15/08 – PRAZO FINAL DO CENSO ANUAL CAPITAIS ESTRANGEIROS: Fim do prazo para declaração de Capitais Estrangeiros no País.– Sociedades Anônimas de capital aberto: Até 15/08 – ITR: Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao segundo trimestre. |
Setembro / 2016 |
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05/09 – PRAZO FINAL CBE 2º TRIMESTRE: Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao segundo trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões. |
Outubro / 2016 |
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31/10 – CBE 3º TRIMESTRE: Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao terceiro trimestre – para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham ativos acima de US$ 100 milhões na data-base de 30/09/16. |
Novembro / 2016 |
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– Sociedades Anônimas de capital aberto: Até 15/11 – ITR: Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao primeiro trimestre. |
Dezembro / 2016 |
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05/12 – PRAZO FINAL CBE 3º TRIMESTRE: Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao terceiro trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.– Sociedades Anônimas de capital aberto: Até 10/12 – CALENDÁRIO ANUAL BM&FBOVESPA: As Companhias deverão enviar à BM&FBOVESPA seu calendário anual para o ano civil seguinte. |
Adicionalmente, cabe informar que não consta no calendário acima prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela recém-publicada Lei 13.254/2016. O início da contagem de tal prazo, que será de 210 dias, se dará somente a partir da entrada em vigor do ato da Receita Federal do Brasil (RFB) que regulará a matéria.
Oportunamente, destacamos que o presente calendário destina-se tão somente à divulgação dos prazos ordinários estabelecidos pelo Bacen e pela CVM, o que não contempla prazos específicos a serem cumpridos pelas sociedades.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados