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Foi publicada no Diário Oficial da União em 30/12/2016 a Instrução Normativa RFB n° 1.684, de 29 de dezembro de 2016, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.634 que versa sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A IN RFB nº 1634/2016 dispõe, entre outros temas, sobre a obrigatoriedade de se prestar informações acerca do beneficiário final de estruturas no exterior.
Para fins da Instrução Normativa é classificado como beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade ou a pessoa em nome da qual uma transação é conduzida, sendo presumida a influência significativa caso a pessoa natural, direta ou indiretamente, possua mais de 25% do capital da entidade ou detenha preponderância nas deliberações sociais.
Com a edição da IN/RFB nº 1.684/2016, o prazo para identificação do beneficiário na inscrição de novas entidades estrangeiras no CNPJ que teria início em 1º de janeiro de 2017, foi postergado para 1º de julho de 2017.
As entidades estrangeiras já inscritas deverão prestar informações sobre o beneficiário final quando realizarem qualquer alteração em seus dados cadastrais a partir de 1º de julho de 2017, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018, o que ocorrer primeiro.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados