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CBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR DECLARAÇÃO ANUAL – PRAZO DE ENTREGA EM 2016 1 de abril de 2016

Nos termos da Circular nº 3.624/13, do Banco Central do Brasil (BACEN), a partir das 10hs de 15 de fevereiro teve início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de 2016, relativa ao ano-base de 2015, com término às 18hs do dia 05 de abril de 2016.

Ressaltamos que a Declaração Anual deve ser entregue pelas pessoas jurídicas ou físicas residentes no Brasil, detentoras de ativos (tais como imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros bens e direitos) fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de dezembro de 2015.

Além da Declaração em comento também estão sujeitas à entrega de Declarações Trimestrais as pessoas que detenham ativos fora do País em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), verificadas nas datas-bases estabelecidas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2016.

A CBE deverá ser apresentada por meio de formulário específico, disponível no sítio eletrônico do BACEN (https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/).

Eventual prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação sujeitam os infratores a multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 3.854/2010. Desta forma, sugerimos especial atenção no preenchimento da CBE, além de uma devida formalização interna (arquivo, memória de preenchimento e etc).

Por fim, frisamos que, guardadas as diferenças nas orientações sobre o que informar na CBE e também em dados similares na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a ser apresentada à Receita Federal, entendemos conveniente verificar a convergência de dados entre estas duas obrigações acessórias.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados