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Finda na próxima terça-feira, dia 31/01/2017, o prazo para entrega de Comunicação de Não Ocorrência (Declaração Negativa) referente ao exercício social de 2016, de propostas, transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, passíveis de serem comunicadas ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, pelos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza, assim obrigados por força da Resolução CFC nº 1445/13.
A referida Declaração Negativa poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que passou a receber a declaração a partir de 1º janeiro de 2017 e é acessado pelo endereço eletrônico: http://sistemas.cfc.org.br.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados