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O Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela MP 766/2017, é um pacote de incentivos fiscais que possibilita o parcelamento de débitos tributários em até 120 (cento e vinte) meses e inovou ao ampliar a variedade de créditos fiscais que normalmente não eram aceitos para o abatimento ou quitação de débitos, se comparado aos programas de parcelamentos excepcionais anteriores. Portanto, o PRT pode ser vantajoso para muitos contribuintes.
No entanto, o PRT não concede quaisquer descontos de juros ou multas, diferentemente do que ocorreu no REFIS (2000), PAES (2003), PAEX (2006), Refis IV(2009) e Refis da Copa (2014).
Diante disso, e considerando o momento de crise vivida atualmente, torna-se natural a seguinte indagação:
Vale a pena aderir ao PRT?
A resposta a esse questionamento depende de uma série de variáveis, tais como da possibilidade da utilização dos créditos fiscais disponíveis para abatimento dos débitos e do resultado da avaliação de risco de todos débitos tributários federais da empresa, ainda que não exigíveis atualmente.
Por outro lado, aqueles que já estão inclinados a aderir ao Programa de Parcelamento deverão atentar-se às regras específicas definidas pela correspondente legislação, evitando, assim, problemas quanto à regularização de sua situação perante o Fisco Federal.
Essas e outras questões serão abordas no Painel de Debates: “Peculiaridades do PRT” – uma análise estratégica com viés empresarial.
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Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados