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DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA MÓDULO IED 1 de fevereiro de 2017

Entrou em vigor, no dia 30 de janeiro de 2017, a Circular nº 3.822 do Banco Central do Brasil, que estende os prazos para registro dos investimentos estrangeiros diretos no País. A medida se aplica à participação de investidor não residente no país ou com sede no exterior no capital social de empresa brasileira, bem como ao capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.

A referida Circular altera os prazos instituídos pela Circular nº 3.689/2013, de forma que a entrega das declarações deverá ser feita, anualmente, por meio do sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) e obedecer ao seguinte cronograma:

1. Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões:

  • Data-base de 31 de dezembro do ano anterior: até 31 de março.

2. Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões:

  • Data-base de 31 de dezembro: até 31 de março do ano subsequente;
  • Data-base de 31 de março: até 30 de junho;
  • Data-base de 30 de junho: até 30 de setembro; e
  • Data-base de 30 de setembro: até 31 de dezembro

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados