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ACIDENTE DO TRABALHO – REGISTRO
1 de fevereiro de 2017
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 15/02/2017, a Lei nº 7.524 de 14 de fevereiro de 2017, a qual determina que acidentes de trabalho, que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador, devem, obrigatoriamente, ser registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados