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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3/2016 – IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL 1 de abril de 2016

Com a publicação da Medida Provisória nº 692/2015, convertida na Lei nº 13.259/2016, muito se discutiu acerca do início da vigência da aplicação do aumento progressivo da alíquota do imposto de renda sobre ganhos de capital auferidos por pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Isso porque, de acordo com o artigo 62, §2º, da Constituição Federal, somente é possível vigorar aumento do imposto de renda no ano seguinte, caso haja a conversão da medida provisória em lei no mesmo ano em que ela foi editada, o que não ocorreu no presente caso. A citada lei, no entanto, determinou sua vigência a partir de 1º/01/2016, violando o citado dispositivo constitucional.

A dirimir eventuais dúvidas sobre a questão, a Receita Federal do Brasil publicou, em 29/04/2016, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016, o qual estabelece sua interpretação oficial quanto ao início dos efeitos da majoração do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, prevendo que a referida incidência é aplicável apenas a partir de 1º/01/2017, em linha com os princípios constitucionais da anterioridade e da segurança jurídica.

Sendo assim, ressaltamos que eventuais transações que acarretem em ganho de capital durante o ano de 2016, terão a aplicação da alíquota antiga, isto é, sem as alterações promovidas pela Lei n° 13.259/2016.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados