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O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 4.122/2016, autorizou o parcelamento do ICMS-Substituição Tributária declarado até março de 2016 na Guia de Informação e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST).
O débito do imposto, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser parcelado, no período de 18 de maio a 15 de julho de 2016, em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, a depender da data da efetivação da adesão, conforme demonstrado abaixo:
- se a adesão for efetivada em maio de 2016, será autorizado o parcelamento em até 8 parcelas;
- se a adesão for efetivada em junho de 2016, será autorizado o parcelamento em até 7 parcelas;
- se a adesão for efetivada até o dia 15 de julho de 2016, será autorizado o parcelamento em até 6 parcelas.
De acordo com o decreto, o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado na data da concessão do parcelamento e o das demais até o dia 25 dos meses subsequentes.
Por fim, cabe salientar que o inadimplemento em relação ao referido parcelamento resultará na inscrição do saldo devedor em dívida ativa, para o prosseguimento da cobrança.
Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados